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Novo Decreto em Brejo Santo – Ceará
Na tarde desta quinta-feira (18), a prefeitura municipal de Brejo Santo divulgou o novo decreto municipal.
Para enfrentamento da COVID-19, serão adotadas, no Município de Brejo Santo, as seguintes medidas especificas previstas no Decreto 33.936 de 17 de fevereiro de 2021 do Governo do Estado do Ceará:
I – Suspensão, a partir do dia 19 de fevereiro, das aulas e atividades presenciais em
estabelecimentos de ensino, público ou privado, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto
não seja viável;
II – Estabelecimento do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, exceto em
relação aos serviços essenciais ou àquelas atividades cujo trabalho remoto seja inviável ou
incompatível;
III – Proibição de quaisquer festas ou eventos comemorativos, em ambientes aberto ou fechados,
públicos ou privados, seja de qual for a iniciativa;
IV – Intensificação da fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou
coletivo, regular e complementar, quanto ao cumprimento das disposições de distanciamento social
e limitação da capacidade máxima;
Art. 3º. Além das disposições especificas referentes aos protocolos setoriais estabelecidos pelo Estado do Ceará para as atividades Econômicas, deverá ser observado o seguinte:
I – De segunda a sexta, a partir das 20h até as 6h do dia seguinte, ficarão suspensas quaisquer atividades do comércio e de serviços;
II – Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar não funcionarão entre 15h até as 6h do dia seguinte; já em relação aos outros estabelecimentos do comércio e serviços, o funcionamento será vedado a partir das 17h até as 6h do dia seguinte.
Fonte: Redação e Assessoria.


