Ministério pede que 625 mil pessoas devolvam o auxílio emergencial 2021

 Ministério pede que 625 mil pessoas devolvam o auxílio emergencial 2021

O Ministério da Cidadania enviará, até hoje (30), mensagens SMS para 625 mil pessoas cobrando a devolução do auxílio emergencial.

Informa o Governo que as mensagens têm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. São enviadas pelos números 28041 ou 28042. Somente estes números devem ser considerados.

QUEM PRECISA DEVOLVER O DINHEIRO?

Trabalhadores que, ao declararem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio, mas ainda não efetuaram o pagamento
Ou que receberam o dinheiro de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios do programa.
Pessoas que receberam um segundo benefício assistencial do Governo Federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou ainda com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.

COMO SABER SE A MENSAGEM É OFICIAL?

O texto segue o seguinte padrão: “O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”

Para o público do Bolsa Família, que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O NIS ***456.789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”

Já ao grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao auxilio emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”

COMO DEVOLVER O DINHEIRO?

Quem recebeu a mensagem de cobrança precisa efetuar o pagamento ou acessar o endereço gov.br/dirpf21ae.

Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além de guichês de caixa das agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

Fonte: Diário do Nordeste.

J Cabral

http://reporterjcabral.com.br/

J Cabral Repórter correspondente das noticias do Ceará, da TV Sol Talismã de Salgueiro-PE e Rádios da Região.

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