Motoristas “ficha limpa” podem deixar de pagar multas leves ou médias.

 Motoristas “ficha limpa” podem deixar de pagar multas leves ou médias.

Condutores que cometerem infração leve ou média deverão deixar de pagar a multa, e receber, em vez da penalidade, apenas uma advertência por escrito. O direito é previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), e foi reforçado por mudança na lei em 2021.

Antes, o artigo 267 do CTB previa que o infrator poderia solicitar a conversão da multa em advertência, desde que tivesse a “ficha limpa” nos 12 meses anteriores, ou seja, não tivesse cometido nenhuma infração. Mesmo assim, o órgão poderia negar o pedido e manter a multa.

Agora, com a Lei nº 14.071/20, em vigor desde abril de 2021, a conversão não é mais uma decisão do órgão, que deve, obrigatoriamente, conceder o direito ao condutor – ainda que este nem solicite.

“Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses”, diz o CTB.

Daniel Siebra, advogado e presidente da Comissão de Trânsito,Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB Ceará, explica que o artigo foi modificado “justamente devido à dúvida se aplicar a conversão é um ato discricionário ou não da autoridade competente”.

“Hoje, espera-se que o próprio órgão faça a conversão automaticamente, ao identificar que o condutor cumpre os requisitos. Com os sistemas de aplicativos, os Detrans automatizados, espera-se isso”, destaca.

Em nota ao Diário do Nordeste, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) afirma que “vem cumprindo à determinação da legislação federal, mas ainda está analisando as formas de otimizar o processo de forma automática”.

Enquanto isso, o condutor que se enquadrar nos requisitos deve comparecer a uma central de atendimento da AMC e solicitar a conversão.

REQUISITOS PARA CONVERSÃO DE MULTA EM ADVERTÊNCIA

Multa deve ser leve ou média;
Solicitação deve ser feita até 15 dias corridos após a notificação;
Condutor não pode ter cometido infração nos últimos 12 meses.
O condutor precisa ir ao órgão autuador e efetivar a solicitação.

O advogado Daniel Siebra reforça que “é importante que o condutor fique atento pra que ele mesmo faça a solicitação”, e que observe o prazo “desde a primeira notificação” de infração que receber.

Fonte: Diário do Nordeste.

J Cabral

http://reporterjcabral.com.br/

J Cabral Repórter correspondente das noticias do Ceará, da TV Sol Talismã de Salgueiro-PE e Rádios da Região.

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