Justiça Eleitoral no Ceará julgou pouco mais de 10% das candidaturas.
Passados dez dias do fechamento do prazo para o registro das candidaturas para as eleições municipais de 2024, a Justiça Eleitoral no Ceará analisou pouco mais de 10% do total de pedidos de candidaturas realizadas em todo o estado, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Ao todo, foram 13.082 pedidos de candidaturas; foram julgados 1.322 desse total.
Outros 11.760 pedidos estão cadastrados e aguardam julgamento. O Estado conferiu os dados divulgados nesta reportagem até o início da tarde desse domingo (25), na plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reúne informações das candidaturas apresentadas.
O próximo dia 16 de setembro é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões. Os candidatos ainda podem recorrer das decisões que tiverem na Justiça Eleitoral, mas dentro do prazo permitido.
Entre os pedidos de candidaturas que já estão julgados, eles podem se encontrar nas seguintes situações (confira os respectivos números de pedidos no Ceará na situação em questão): deferido (1239); deferido com recurso (1); falecimento (1); indeferido (12); indeferido em prazo recursal ou com recurso (10); pedido não conhecido (1) e renúncia (58).
O maior número de pedidos é de candidatos ao cargo de vereador, que disputam vagas nas Câmaras Municipais das 184 cidades cearenses. Ao todo, são 12.108 pedidos de registros de candidatura, dos quais 1.220 já foram julgados. Na maior parte dos julgamentos houve deferimento das candidaturas, somando 1.152 candidatos aprovados.
Outros 10.888 ainda esperam o julgamento. Na cidade de Fortaleza, onde há 43 vagas para vereador, pleiteiam esse cargo 767 candidatos. Foram julgados 208 pedidos de candidaturas até o momento, sendo a maioria deferida (196). Outros 559 aguardam julgamento.
Entre os candidatos a prefeito no Ceará, a Justiça Eleitoral já analisou 51 do total de 484 de pedidos de registros de candidatura; 45 candidaturas foram deferidas. Mais 433 ainda estão sem julgamento. Na Capital, são nove os candidatos à Prefeitura de Fortaleza. Três deles já foram julgados e tiveram candidaturas deferidas: Capitão Wagner (União Brasil); Evandro Leitão (PT) e Zé Batista (PSTU).
Já os pedidos de candidatura para o cargo de vice-prefeito somam 490 em todo o Ceará. Desse total, 51 estão julgados, sendo 43 confirmados. Outros 439 constam como cadastrados e aguardando julgamento. Em Fortaleza, estão deferidos os respectivos vices dos candidatos a prefeito que já foram confirmados: Edilene Santos (União Brasil); Gabriella Aguiar (PSD) e Maria de Lourdes Gonçalves, a Malu (PSTU).
Condições de elegibilidade
Os candidatos precisam cumprir uma série de exigências básicas para que estejam aptos a disputar um cargo eletivo. São elas as chamadas condições de elegibilidade, que incluem ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, entre outras.
Além disso, os candidatos não podem se enquadrar em nenhuma causa de inelegibilidade. São algumas delas: estar dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade; no território de jurisdição do titular do cargo, ser parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo; ter perdido o cargo em decorrência de prática de infração durante o mandato; ter contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político; ter sido julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos, a contar da eleição.
Fonte: O Estado.


