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Brejo Santo: Polícia efetua prisão por porte ilegal de arma de fogo.
Por volta das 00h10, desse dia 19 de Janeiro de 2025 foi informado às guarnições de serviço na sede da 3ª CIPM/4º CRPM, pela central de Brejo Santo e pela CIOPS Juazeiro, que um indivíduo portando um revólver acabara de sair de um bar conduzindo um veiculo "Peugeot" de cor vermelha.
Imediatamente as composições iniciaram diligências no intuito de localizar o veículo citado, sendo este avistado pouco depois em frente a um bar localizado nas proximidades da Câmara Municipal.
Ao se aproximar do veiculo, os policiais verbalizaram para que o condutor, juntamente com o passageiro desembarcassem do carro, momento em que, além de não obedecerem as ordens dos policiais militares,empreendem fuga.
O mesmo foi perseguido pelas viaturas que estavam no momento abordagem e após dirigir por várias ruas da cidade o veiculo em fuga foi alcançado na rua José Denguinho de Santana, esquina com a rua Manoel Leite de Moura, Centro, Brejo Santo/CE, onde o acusado saiu do carro juntamente com sua companheira e, nesse momento, foi feita uma busca pessoal no infrator,e sendo encontrada apenas a quantia em dinheiro de R$ 670,00 porém a mulher que o acompanhava estava portando 01 (um) revólver cal. .32, oxidado, capacidade para 06 (seis) cartuchos, completamente municiado, que logo em seguida o colocou no chão, informando que lhe foi repassado pelo infrator.
Também foi feita uma busca no interior do automóvel, onde foi encontrado 03 (três) aparelhos celulares e garrafas de bebidas, diante dos fatos e após ser dada voz de prisão, os acusados foram conduzidos para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Brejo Santo/CE e apresentados à autoridade policial de plantão, sendo lavrado o I.P. nº 939 - 438 / 2025 por infração ao art. 14, do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826), art. 306, do CTB (Lei 9503).


