Milagres: Polícia Militar prende suspeitos de roubo a restaurante.

 Milagres: Polícia Militar prende suspeitos de roubo a restaurante.

Neste dia 02 de Julho de 2022, por volta das 13:10 h, a equipe de FORÇA TÁTICA da 3°CIPM/4°CRPM Brejo Santo, comandada pelo Capitão Marcos, diligenciava nos arredores dos sítios adjacentes de onde, no início da tarde de ontem, dois indivíduos a bordo de uma motocicleta de cor preta, ambos trajando blusas azuis , estando um de capacete rosa e outro de capacete preto com vermelho, usando uma arma de fogo tipo revólver, praticaram um roubo no restaurante Raízes da terra, o qual que fica localizado as margens da BR 116, altura do KM 470.

Na ação delituosa foi subtraído cerca de R$ 300 reais em espécie e alguns aparelhos celulares, foi procedido o acompanhamento a dois indivíduos que pilotavam uma moto semelhante a do ocorrido e que ao avistarem a viatura empreenderam fuga sentido sítio Tabocas, já num certo momento o piloto parou o veículo, e o garupeiro saltou e pulou o muro de uma residência.

Foi procedido busca pessoal no condutor e indagado quem havia pulado o muro, bem como de quem era a proprietário do veículo, tendo respondido que não sabia o nome da pessoa que pulou, nem quem era o dono da casa, em seguida o morador da residência se apresentou como sendo o menor de idade e facultou a entrada dos policiais, afirmando que não viu ninguém entrar ali, foi procedida busca no imóvel e encontrado dois capacetes idênticos aos do roubo no dia anterior, indagado a quem pertencia os itens, respondeu que era de seu irmão e que o mesmo não estava na residência, em seguida também foi encontrado algumas sementes de maconha, as quais o menor disse que pertenciam a ele, afirmando que era usuário de drogas.

Quanto ao condutor da motocicleta, após confrontar as informações, afirmou que o garupeiro tratava-se da pessoa conhecida como Mateus e disse que frequentava aquela residência sempre com frequência, em seguida os acusados foram trazidos a Delegacia de Polícia Civil de Brejo Santo, onde o menor foi assistido por sua Tia e esta, informou que o seu outro sobrinho, há 3 dias não aparecia, até que no dia de ontem, esteve em casa deu-lhe uma quantia em dinheiro para fazer umas compras, mas que não sabia do envolvimento dele com algum crime, nem onde conseguiu o dinheiro, em desfavor do menor foi lavrado o B.O.C pela infração penal prevista no Art. 28 da Lei no11.343/2006 e ao outro indivíduo o T.C.O n°  pela infração de trânsito do Art. 309 do CTB.

J Cabral

http://reporterjcabral.com.br/

J Cabral Repórter correspondente das noticias do Ceará, da TV Sol Talismã de Salgueiro-PE e Rádios da Região.

Related post